O processo de intervenção na empresa RECICLE, deflagrado via Decreto Municipal nº. 1.534, de 10 de maio de 2021, visa garantir o cumprimento integral do Contrato de Concessão nº 036/2005, para a prestação de serviços de coleta, transporte e destinação final adequada dos resíduos sólidos urbanos do município de Barra Velha.
A duração da intervenção é de até 180 dias, de maneira a promover a auditoria do Contrato de Concessão com a identificação e correção de eventuais problemas dentro de tal período. O trabalho está na fase de levantamento de informações, não sendo possível no momento estabelecer qualquer tipo de conclusão antecipada, sendo certo que os relatórios e pareceres relacionados serão disponibilizados à consulta pública nos termos da legislação vigente.
Importante esclarecer que nem o interventor nomeado pelo Decreto Municipal, nem sua equipe pertencem ao quadro de funcionários da prefeitura ou da concessionária RECICLE, de modo que com legalidade, transparência e imparcialidade os procedimentos estão sendo adotados.
Salienta-se que o procedimento de intervenção não altera em nada a operação de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos do município de Barra Velha, sendo certo que NÃO haverá interrupção, falha ou deficiência na prestação dos serviços.
Portanto, é importante esclarecer que os pagamentos da tarifa pelos serviços prestados pela concessionária NÃO estão suspensos em razão da intervenção.